Assinatura Eletrônica do Cartão Ponto
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Tabela de conteúdo |
Orientações para assinatura eletrônica do cartão ponto
Informações gerais
- A assinatura eletrônica do cartão ponto poderá ser efetuada somente via intranet;
- Antes de assinar o cartão ponto é necessário efetuar a visualização deste;
- Após a visualização do cartão ponto e verificação dos dados constantes neste documento, deve-se optar por CONCORDO ou DISCORDO;
- A assinatura do cartão ponto compreende a escolha por qualquer uma das opções – concordo ou discordo;
- O prazo para assinatura deste documento é de 15(quinze) dias a partir do fechamento de cada período de apuração do ponto;
- Após a assinatura, somente será possível a visualização do cartão ponto, e todos os períodos ficam disponíveis para visualização;
- Quando o funcionário discordar de alguma informação do cartão ponto, o RH poderá verificar a situação, e se necessário encaminhar ajuste conforme solicitação/indicação do funcionário. Sendo que quando isto ocorrer, o cartão ponto deverá ser assinado novamente;
Passo a passo
1- Na intranet, acessar o menu PONTO (1), selecionar o ponto FUNCIONÁRIOS (2):
2- Na tela de gerenciamento do ponto: acessar MEU PONTO (1) e selecionar RELATÓRIOS (2), CARTÃO PONTO (3), seleciona o LISTAR PERÍODOS (4) NÃO ASSINADO (5);
3- Na tela de assinatura e visualização do cartão ponto: VISUALIZAR (1) o cartão ponto para verificar se esta de acordo; Marcar uma das opções CONCORDO (2) ou DISCORDO (2). Em caso de DISCORDAR, o campo para justificativa RESSALVA (3) será habilitado para inserir os motivos da discordância. Em caso de CONCORDAR, passar para o próximo passo, ASSINAR (4) o cartão ponto.
Layout do cartão ponto de Funcionários
Legenda
- 1- Dados da empresa;
- 2- Dados do empregado;
- 3- Período do Ponto;
- 4- Ocorrências:
- Data da Ocorrência;
- Dia da semana;
- Horário cadastrado para o dia;
- Marcações: marcações geradas através dos dados do relógio ponto ou de marcações inseridas/desconsideradas na intranet, na data da ocorrência. Além das marcações, podem conter informações como: "FOLGA", "FÉRIAS", "ATESTADOS", "SEM MARCAÇÕES", “AFASTAMENTOS”, conforme programação;
- Falta: número de horas de situação de falta do dia;
- Hora Extra: número de horas extras do dia.
- Afastamento: número de horas de afastamento do dia – contam aqui os atestados, liberações e dispensas;
- Crédito: número de horas da situação crédito banco de horas do dia, já considerado os minutos de tolerância;
- Débito: número de horas da situação débito banco de horas do dia, já considerado os minutos de tolerância;
- Visto Gestor: consta a matrícula do gestor que efetuou o visto da ocorrência.
- 5- Tratamentos/justificativas: todos os ajustes efetuados pelo funcionário/estagiário, marcações inseridas e desconsideradas, bem como as justificativas de cada situação;
- 6- Resumo de Ocorrências:
- Hora Extra 50%: Soma total das situações de horas extras 50% do período;
- Hora Extra 100%: Soma total das situações de horas extras 100% do período;
- Adicional Noturno: Soma total de horas de adicional noturno no período;
- Dispensa Sem Remuneração: número de horas de dispensa sem remuneração do período;
- Compensação Dispensa Remunerada: número de horas de compensação de dispensa remunerada do período;
- Atrasos/Saídas: possíveis descontos por atraso/saída, previstos para algumas categorias;
- Falta: Soma total de horas de faltas no período;
- DRS (Descanso Remunerado Semanal) Sobre Falta: horas de descanso semanal remunerado para referência de descontos conforme quantidade de horas falta;
- Crédito Banco de Horas Período: total de horas de crédito banco de horas geradas no período;
- Débito Banco de Horas Período: total de horas de débito banco de horas geradas no período;
- Saldo Banco de Horas: Total saldo Banco de horas do período, considerado os débitos e créditos;
- Compensação Disp. Remunerada: horas de saldo Disp. Remunerada compensadas no período;
- Saldo Dispensa Remunerado: saldo ainda não compensado, saldo gerado referente a trabalho no período de recesso de final de ano (previsto em acordo coletivo);
- 7- Ressalvas:
- Empregado: Justificativas dadas pelo funcionário, quando há discordância com os dados do cartão ponto;
- RH: Dados informados pelo setor a respeito de alguma situação ocorrida, conforme ressalva justificada pelo funcionário;
- 8- Assinatura Eletrônica: Dados da assinatura eletrônica.
- IP: Identificação da máquina no qual a assinatura foi efetuada;
- Login: Usuário que efetuou a assinatura.
- Data/Hora: Data em que a assinatura foi efetuada.
- Chave: Conjunto de informações coletadas e criptografadas que identificam a origem da assinatura.
Layout do cartão ponto de Estagiários
Legenda
- 1- Dados da empresa;
- 2- Dados do estagiário;
- 3- Período do Ponto;
- 4- Ocorrências:
- Data da Ocorrência;
- Dia da semana;
- Horário cadastrado para o dia;
- Marcações: marcações geradas através dos dados do relógio ponto ou de marcações inseridas/desconsideradas na intranet, na data da ocorrência. Além das marcações, podem conter informações como: "FOLGA", "RECESSO ESCOLAR", "SEM MARCAÇÕES";
- 5- Tratamentos/justificativas: todos os ajustes efetuados pelo estagiário, marcações inseridas e desconsideradas, bem como as justificativas de cada situação;
- 6- Horas de estágio: Total de horas de estágio realizadas no dia;
- 7- Visto Gestor: consta a matrícula do gestor que efetuou o visto da ocorrência.
- 8- Resumo de Ocorrências: Total de horas de estágio realizadas no período;
- 9- Ressalvas:
- Estagiário: Justificativas dadas pelo estagiário, quando há discordância com os dados do cartão ponto;
- RH: Dados informados pelo setor a respeito de alguma situação ocorrida., conforme ressalva justificada pelo estagiário;
- 10- Assinatura Eletrônica: Dados da assinatura eletrônica.
- IP: Identificação da máquina no qual a assinatura foi efetuada;
- Login: Usuário que efetuou a assinatura.
- Data/Hora: Data em que a assinatura foi efetuada.
- Chave: Conjunto de informações coletadas e criptografadas que identificam a origem da assinatura.